A partir de janeiro/2009, as empresa sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado deverão fazer a Escrituração Contábil Digital (ECD). Livros em papel estarão descartados. A medida foi instituída pela Instrução normativa 777/07 da Receita Federal.
Os dados fornecidos para as empresas de lucro real através da ECD, entrarão no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A não apresentação da ECD no prazo acarretará multa de R$ 5 mil/mês, e os dados deverão ser transmitidos até o mês de junho do ano seguinte ao início da escrituração.
Definições
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SPED – projeto que consiste em promover a integração dos fiscos federal, estaduais e futuramente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais digitais, assim como às notas fiscais. |
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SPED Contábil – será a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. |
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SPED Fiscal – a Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. |
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